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Superintendente

José Vicente Gomes de Lima Junior

José Vicente Gomes de Lima Junior

Superintendente de SEMOB Bayeux

Atribuições do Superintendente

I – coordenar a elaboração do Programa Anual de Trabalhos a cargo da SEMOB – BY e, na época própria, apresentar a(o) Prefeita(o) Municipal;

II – praticar os atos de administração, tais como, admissão e demissão de pessoal, contratação de serviços e outros atos pertinentes à natureza de sua competência;

III – cumprir e fazer cumprir as disposições constantes no Regimento Interno e as deliberações do Conselho Diretor;

IV – dirigir, coordenar e supervisionar a ação executiva e a gestão administrativa, financeira e patrimonial da SEMOB – BY;

V – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, bem como presidir ou indicar representante para conduzir as reuniões periódicas internas;

VI – nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes da função gratificada de supervisor operacional da SEMOB – BY;

VII – indicar o Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações;

VIII – representar a SEMOB – BY ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

IX – exercer todas as funções de gerência e administração dos transportes e trânsito, podendo, para tanto, conceber modelos, baixar normas, estabelecer diretrizes e procedimentos, fixar metas e prioridades para consecução dos objetivos da SEMOB – BY;

X – determinar a realização de sindicâncias e instauração de processos administrativos e propor a abertura de inquérito policial para a apuração de faltas ou irregularidades;

XI – planejar e coordenar articulações com organizações nacionais e internacionais com vistas a captação de recursos, e desenvolvimento de programas de cooperação técnica de mútuo interesse na área de transportes e trânsito;

XII – assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro, documentos que impliquem em responsabilidade financeira, bem como movimentar e controlar contas bancárias;

XIII – exercer a função de ordenador de despesas e/ou delegar competências nas ausências eventuais e impedimentos previstos em lei;

XIV – autorizar abertura de licitação, observada a legislação, a aquisição, alienação, empréstimo e aluguel de bens móveis e imóveis, e homologar o seu resultado;

XV – julgar recursos contra penalidades aplicadas a fornecedores;

XVI – celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores e integrantes desta autarquia;

XVII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Biografia

Em construção